SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANDEIAS, MADRE DE DEUS, SÃO FRANCISCO DO CONDE, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, POJUCA, MATA DE SÃO JOÃO, SANTO AMARO, CACHOEIRA, SAUBARA, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, CONCEIÇÃO DO JACUIPE, AMÉLIA RODRIGUES, MARAGOGIPE, SÃO FELIX E TERRA NOVA – BA
NOTA DE ESCLARECIMENTO!
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Candeias e das cidades a cima em epígrafe, vem informar aos comerciários que nas datas de jogos do Brasil, o horário de funcionamento dos estabelecimentos será de livre escolha de cada empregador uma vez que não tem dispositivo legal que regulamente, então, considerando que a nossa entidade sindical tem uma CCT – Convenção Coletiva de Trabalho em vigor até 28.02.2023, celebrada com o SINDILOJAS que no Oficio de nº 020/2022, recomenda:
• Em dias de jogos às 13h as empresas poderão dispensar seus empregados para assistirem aos jogos fora da loja, 30 minutos antes do início das partidas, retornando às atividades 30 minutos após o término dos jogos.
• Em dias de jogos às 16h. a empresa poderá dispensar seus empregados 30 minutos antes do início das partidas, retomando às atividades no dia seguinte.
Entendemos que o comércio de Candeias e Região deve seguir a recomendação do patronal que também firma este compromisso.
Elder de Sena Amorim
Presidente